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Pedidos de titular (DSAR)

Os DSAR (Data Subject Access Requests) são os pedidos de exercício de direitos do titular.

Direitos (tipos de pedido)

Direito O que é
Acesso Saber que dados existem sobre si
Retificação Corrigir dados errados
Apagamento "Direito a ser esquecido"
Portabilidade Receber os dados num formato reutilizável
Oposição Opor-se a um tratamento
Limitação Restringir o tratamento

Cada pedido

  • Titular, Tipo, Data, Prazo (1 mês) e Estado (Recebido / Em curso / Concluído).

Passo a passo

  1. RGPD → separador Pedidos.
  2. + Pedido (ou chega via Portal do Titular).
  3. Trata o pedido e atualiza o estado.

Prazo

Há 1 mês para responder. Pedidos fora de prazo ou a vencer (≤7 dias) entram nos Alertas.

Responder: dois formatos, dois direitos

Na ficha de um contacto há dois botões, e não são alternativas - servem direitos diferentes:

Botão Direito Porquê
Relatório RGPD (PDF) Acesso - art. 15.º O titular tem direito a uma cópia dos seus dados e a informação em linguagem clara (art. 12.º/1). Um PDF é o formato natural
Exportar JSON Portabilidade - art. 20.º A lei exige um formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática. Um PDF não cumpre esse requisito

O que o Relatório RGPD inclui

Não basta listar dados. O documento traz também o que o artigo 15.º/1 obriga:

  • as finalidades e a base legal (a), as categorias de dados (b) e os destinatários (c);
  • o prazo de conservação (d), a origem dos dados (g);
  • os direitos de retificação, apagamento, limitação e oposição (e) e o direito de reclamar à CNPD (f);
  • a existência de decisões automatizadas e definição de perfis (h) - no CRM, o lead score;
  • a identificação do responsável e do EPD.

Boas práticas antes de entregar

  • Confirmar a identidade de quem pede (art. 12.º/6) - responder à pessoa errada é, em si, uma violação de dados.
  • Prazo de 1 mês, prorrogável por mais dois em casos complexos (art. 12.º/3).
  • Primeira cópia gratuita (art. 15.º/3).
  • Minimizar: só os dados daquele titular - nunca dados de terceiros que apareçam nas mesmas notas.
  • Canal seguro na entrega e registo da resposta (responsabilidade, art. 5.º/2). Ao gerar o relatório, se existir um pedido de Acesso em aberto, o CRM propõe marcá-lo como concluído.

Cuidado com as notas internas

As notas que a equipa escreve no CRM (ex.: "cliente difícil") são dados pessoais e entram num pedido de acesso. Boa regra: só escrever o que se está disposto a mostrar ao próprio.

➡️ A seguir: RoPA · voltar a RGPD.