Pedidos de titular (DSAR)¶
Os DSAR (Data Subject Access Requests) são os pedidos de exercício de direitos do titular.
Direitos (tipos de pedido)¶
| Direito | O que é |
|---|---|
| Acesso | Saber que dados existem sobre si |
| Retificação | Corrigir dados errados |
| Apagamento | "Direito a ser esquecido" |
| Portabilidade | Receber os dados num formato reutilizável |
| Oposição | Opor-se a um tratamento |
| Limitação | Restringir o tratamento |
Cada pedido¶
- Titular, Tipo, Data, Prazo (1 mês) e Estado (Recebido / Em curso / Concluído).
Passo a passo¶
- RGPD → separador Pedidos.
- + Pedido (ou chega via Portal do Titular).
- Trata o pedido e atualiza o estado.
Prazo
Há 1 mês para responder. Pedidos fora de prazo ou a vencer (≤7 dias) entram nos Alertas.
Responder: dois formatos, dois direitos¶
Na ficha de um contacto há dois botões, e não são alternativas - servem direitos diferentes:
| Botão | Direito | Porquê |
|---|---|---|
| Relatório RGPD (PDF) | Acesso - art. 15.º | O titular tem direito a uma cópia dos seus dados e a informação em linguagem clara (art. 12.º/1). Um PDF é o formato natural |
| Exportar JSON | Portabilidade - art. 20.º | A lei exige um formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática. Um PDF não cumpre esse requisito |
O que o Relatório RGPD inclui¶
Não basta listar dados. O documento traz também o que o artigo 15.º/1 obriga:
- as finalidades e a base legal (a), as categorias de dados (b) e os destinatários (c);
- o prazo de conservação (d), a origem dos dados (g);
- os direitos de retificação, apagamento, limitação e oposição (e) e o direito de reclamar à CNPD (f);
- a existência de decisões automatizadas e definição de perfis (h) - no CRM, o lead score;
- a identificação do responsável e do EPD.
Boas práticas antes de entregar¶
- Confirmar a identidade de quem pede (art. 12.º/6) - responder à pessoa errada é, em si, uma violação de dados.
- Prazo de 1 mês, prorrogável por mais dois em casos complexos (art. 12.º/3).
- Primeira cópia gratuita (art. 15.º/3).
- Minimizar: só os dados daquele titular - nunca dados de terceiros que apareçam nas mesmas notas.
- Canal seguro na entrega e registo da resposta (responsabilidade, art. 5.º/2). Ao gerar o relatório, se existir um pedido de Acesso em aberto, o CRM propõe marcá-lo como concluído.
Cuidado com as notas internas
As notas que a equipa escreve no CRM (ex.: "cliente difícil") são dados pessoais e entram num pedido de acesso. Boa regra: só escrever o que se está disposto a mostrar ao próprio.
➡️ A seguir: RoPA · voltar a RGPD.