Violações de dados¶
Registo de incidentes de segurança que afetem dados pessoais (perda, acesso indevido, fuga…).
Cada violação¶
- Data e Descrição do incidente.
- Dados afetados e nº de titulares.
- Gravidade e medidas tomadas.
- Notificada à CNPD? e aos titulares?
Passo a passo¶
- RGPD → separador Violações.
- + Violação → descreve o incidente e os dados afetados.
- Regista as medidas e o estado da notificação.
Prazo das 72 horas
Uma violação de risco deve ser notificada à CNPD em 72 horas. Se houver risco elevado, também os titulares devem ser informados.
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