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Violações de dados

Registo de incidentes de segurança que afetem dados pessoais (perda, acesso indevido, fuga…).

Cada violação

  • Data e Descrição do incidente.
  • Dados afetados e nº de titulares.
  • Gravidade e medidas tomadas.
  • Notificada à CNPD? e aos titulares?

Passo a passo

  1. RGPD → separador Violações.
  2. + Violação → descreve o incidente e os dados afetados.
  3. Regista as medidas e o estado da notificação.

Prazo das 72 horas

Uma violação de risco deve ser notificada à CNPD em 72 horas. Se houver risco elevado, também os titulares devem ser informados.

➡️ A seguir: Portal do Titular · voltar a RGPD.